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Ato Original
Despacho n.º 11902/2020
Subdelegação de competências no Comandante do regimento de guarnição n.º 2
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 6317/2020, de 20 de abril de 2020, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia Carlos Manuel Branco Valentim, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12 500,00 (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, desde 30 de setembro de 2020 e até à publicação deste despacho.
9 de outubro de 2020. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Vítor Manuel Meireles dos Santos, Brigadeiro-General.
313720471