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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 908/2004 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Presidência de 25 de Maio de 2004, foram homologadas as tabelas de compensação pela emissão televisiva e radiofónica de tempos de antena relativa à campanha do Parlamento Europeu de 13 de Junho, a seguir mencionadas:
Estações de Televisão:
1.º RTP - Radiotelevisão Portuguesa - Euro 316 700;
2.º TVI - Televisão Independente, S. A. - Euro 1 021 373;
3.º SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. - Euro 1 050 378.
Estações Privadas de Radiodifusão de âmbito regional:
1.º Estações privadas de radiodifusão de âmbito regional - Euro 25,71 por minuto (incluídos os custos de difusão);
2.º Radiodifusão Portuguesa, S. A., (difusão através dos emissores dos Açores e da Madeira) - Euro 25,71 por minuto (incluídos os custos de difusão).
Estações privadas de radiodifusão de âmbito nacional:
1.º Rádio Renascença - Euro 365 031;
2.º Rádio Comercial - Euro 160 967;
3.º Radiodifusão Portuguesa, S. A. - Euro 129 111.
Nota - A estes valores acrescem as taxas e impostos em vigor.
31 de Maio de 2004. - O Subdirector-Geral, Zeferino Boal.