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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1192/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos despachos n.os 24 630/99 e 25 643/99, publicados, respectivamente, em 15 e 29 de Dezembro de 1999 (2.ª série), e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe do meu Gabinete, licenciado Paulo Jorge Albernaz Leite Marques, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;
b) Autorizar o pagamento pela prestação de trabalho extraordinário em regime de horas extraordinárias e em dias de descanso semanal;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea;
d) Autorizar despesas de bens e serviços por conta das dotações do fundo permanente;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em Portugal e no estrangeiro;
f) Autorizar a utilização de viatura própria em deslocações em território nacional, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 26 de Março;
g) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete até ao montante de 20 000 contos;
h) Autorizar a concessão de subsídios e bolsas no âmbito das funções e competências que me são cometidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3-A/96, de 26 de Janeiro.
2 - Subdelego ainda, até metade dos montantes fixados, as competências que me foram delegadas nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Novembro de 1999, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo meu chefe de Gabinete, no âmbito da competência agora subdelegada.
9 de Dezembro de 1999. - O Alto-Comissário, José Leitão.