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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1195/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, Carlos Manuel Santos Cabral cessa, a seu pedido, as funções de motorista que desempenhava no meu Gabinete.
Nesta ocasião, expresso o meu público louvor pela forma empenhada e competente como desempenhou as suas funções.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
27 de Dezembro de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
