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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1196/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, António Cândido Rocha da Fonseca cessa as funções de motorista que desempenhava no meu Gabinete, por motivos que se prendem com a sua aposentação.
Nesta ocasião, expresso o meu público louvor pela forma leal, empenhada e competente como desempenhou as suas funções.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2000.
28 de Dezembro de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
