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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11960/2016
O Despacho n.º 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
Prevê ainda que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, efetua-se mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças.
Atendendo a que técnico superior Roberto Rosa Pereira Areias encontra-se a exercer funções em regime de mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior, e exerce as funções de responsável pelo fundo de maneio da Cooperação Técnico-Militar na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, manuseando e tendo à sua guarda valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsável, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, ao técnico superior em regime de mobilidade intercarreiras Roberto Rosa Pereira Areias, que exerce funções de responsável pelo fundo de maneio da Cooperação Técnico-Militar na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.
2 - O montante pecuniário para abono para falhas corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 26 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209898075