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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1197/2001 (2.ª série). - Com vista ao abastecimento de água ao município de Paredes e à construção da conduta entre o reservatório de Monte Pedro e o reservatório de Gandra, projecto integrado no sistema multimunicipal de abastecimento de água à área sul do Grande Porto, criado pela alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, e tendo-se procedido ao aviso público previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 25 de Abril, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e no exercício de competência própria determino:
1 - A parcela identificada na ficha e planta que se publicam em anexo fica onerada, com carácter permanente, pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor das Águas do Douro e Paiva, S. A., concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de abastecimento de água à área sul do Grande Porto, por força do disposto no Decreto-Lei n.º 116/95, de 29 de Maio, revertendo a mesma para o Estado no termo da concessão.
2 - Os respectivos, actuais e subsequentes, proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores da parcela onerada ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitar e a reconhecer a servidão ora constituída, bem como a sua zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, nomeadamente abstendo-se de efectuar escavações ou de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária, e a consetirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.
21 de Dezembro de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.