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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 971/2003 (2.ª série). - Considerando que o despacho conjunto n.º 74/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 2002, tem um âmbito de aplicação limitado aos docentes contratados, sendo, assim, injustificadamente mais restrito que o despacho n.º 4/SEEI/SEAE/96, de 11 de Março, importa alterar o mesmo no sentido de criar uma situação de igualdade procedimental entre os docentes contratados e os docentes vinculados que completarem o curso de qualificação em Ciências da Educação na Universidade Aberta.
Nestes termos, determina-se que o n.º 4 do despacho conjunto n.º 74/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 2002, passe a ter a seguinte redacção:
"4 - O disposto no presente despacho é aplicado aos docentes do ensino público e do ensino particular e cooperativo, incluindo a rede do ensino português no estrangeiro, designadamente as escolas portuguesas de Moçambique e de Macau."
30 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.
