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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11971/2010
Nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 1377/2010, de 12 de Janeiro, e do despacho n.º 1379/2010, de 12 de Janeiro, subdelego no conselho directivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., com as necessárias adaptações, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 da deliberação n.º 1185/2010, do conselho directivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., de 19 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de Julho de 2010, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços para leitura óptica e tarefas associadas (digitalização, reconhecimento óptico, tratamento dos dados e transporte dos questionários relativos aos recenseamentos gerais da população e da habitação - Censos 2011) até ao montante de 6 000 000 (euro), acrescido de IVA.
A presente delegação da competência para autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências para a decisão de contratar nos termos do Código dos Contratos Públicos.
20 de Julho de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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