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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11973/2013
O projeto de beneficiação das campinas de Silves, Lagoa e Portimão, atual Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão (AHSLP), mereceu, após parecer favorável do Conselho Superior das Obras Públicas, aprovação ministerial em 25 de novembro de 1938, tendo a construção da obra decorrido entre os anos de 1944 e 1956.
O AHSLP localiza-se nos concelhos de Silves (1458 hectares), de Lagoa (704 hectares) e de Portimão (138 hectares), do distrito de Faro.
Considerando que, na consequência do trabalho de acompanhamento da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Silves, se verificou a necessidade de introduzir retificações ao limite do AHSLP;
Considerando que tais retificações decorrem da necessidade de retirar à área beneficiada do AHSLP as áreas com exclusão eficaz nos termos do regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, efetivadas no decurso da vigência do atual PDM do concelho de Silves, e de algumas correções pontuais decorrentes da utilização dos meios cartográficos de maior precisão, nomeadamente da informação em formato digital:
Determino que seja retificado o limite do AHSLP, no concelho de Silves, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril, conforme demarcação na planta em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
23 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
ANEXO
Retificação do limite do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão no concelho de Silves
207243136