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Ato Original
Despacho n.º 11 975/2003 (2.ª série). - Ao abrigo da faculdade de subdelegação que lhe foi conferida no § 1.º da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 29 de Agosto de 2002, o director do Departamento de Recursos Humanos, engenheiro Armando Marques Aleixo, subdelega na directora de Serviços de Desenvolvimento Organizacional, licenciada Clarisse Maria Patrício Tomé, sem prejuízo do direito de avocação, competência para no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços que dirige, exercer os seguintes poderes:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais;
b) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
c) Autorizar as deslocações em serviço no País;
d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;
e) Autorizar as despesas correntes no âmbito dos postos clínicos, para o que disporá de um fundo permanente autonómo de Euro 500;
f) Autorizar a concessão de apoios financeiros ao pessoal até ao valor de Euro 750, decorrente da participação em cursos de pós-graduação, de acordo com a regulamentação interna em vigor.
§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
§ 2.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pela delegatária até à presente data.
2 de Abril de 2003. - O Director do Departamento, (Assinatura ilegível.)
