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Ato Original
Despacho n.º 11 979/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e pela deliberação do senado n.º 55/2004, de 7 de Dezembro, o curso de mestrado em História Moderna, criado pela Portaria n.º 772/82, de 9 de Outubro, e a que se refere a Portaria n.º 408/84, de 23 de Junho, e os despachos n.os 17/91, Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1991, 23/93, Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 26 de Julho de 1993, 18 626/99, Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 25 de Setembro de 1999, e 11 443/2003, Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, sofre as seguintes alterações:
O n.º 3 do artigo 1.º, os artigos 3.º e 5.º e os anexos I e II passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Criação
3 - As áreas de especialização do curso são as de Linguística de Contacto, Sociolinguística e Descrição Linguística.
Artigo 3.º
Estrutura curricular
1 - O curso terá a duração máxima de quatro semestres, compreendendo no 1.º ano a frequência, em cada semestre, de três dos seminários à escolha mencionados no anexo I. O 2.º ano será destinado à redacção, pesquisa e defesa da dissertação. Esta será elaborada no âmbito de um dos seminários frequentados com aproveitamento no 1.º ano do curso, de acordo com os artigos 12.º, 13.º e 14.º do Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. No 2.º ano funcionará, com periodicidade mensal, um seminário de orientação (três horas), no âmbito da preparação da dissertação.
2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.
3 - O acesso ao 2.º ano exige média igual ou superior a 14 valores na parte curricular.
4 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
5 - A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a inscrição no 2.º ano e, portanto, a preparação da dissertação final.
6 - No caso de o aluno não ter alcançado média igual ou superior a 14 valores na parte curricular ou, tendo-a alcançado, não vier a obter o grau de mestre, poderá requerer a concessão de equivalência da parte curricular do mestrado ao curso de pós-graduação em Linguística Descritiva e a passagem do respectivo diploma.
7 - A classificação final será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Filologia Românica, Filologia Germânica, Filologia Clássica, Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa, Línguas e Literaturas Modernas e Linguística e Humanidades com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão candidatar-se licenciados em outras áreas desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
ANEXO I
Estrutura curricular
Seminários ... Regime semestral ... Unidades de crédito ... ECTS
1.º ano
Linguística de Contacto I ... Obrigatório ... 3 ... 10
Linguística de Contacto II ... Obrigatório ... 3 ... 10
Sociolinguística e Antropologia da Linguagem ... Obrigatório ... 3 ... 10
Métodos de Análise Social e Linguística ... Obrigatório ... 3 ... 10
Descrição e Análise Fonológica ... Opcional ... 3 ... 10
Descrição e Análise Morfológica ... Opcional ... 3 ... 10
Tipologia Linguística e Morfossintaxe ... Opcional ... 3 ... 10
2.º ano
Seminário de orientação ... Anual ... 3 ... 10
À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.
ANEXO II
Valor da propina para 2005-2007 - Euro 2500.
Numerus clausus para 2005-2007 - 12."
3 de Maio de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
