Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11986/2022
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 9102/2022, de 15 de julho, do Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Clemente Manuel Fernandes Gil, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Escola de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra FZ Clemente Manuel Fernandes Gil, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho n.º 9939/2022, de 26 de julho, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2022.
26 de setembro de 2022. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Artur José Figueiredo Mariano Alves, Comodoro.
315727271