Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12002/2013
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e no âmbito das atribuições decorrentes do disposto no artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, delego no Embaixador junto da Representação de Portugal junto da OSCE-Viena, o Ministro Plenipotenciário de primeira classe Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida, a competência para a assinatura do Acordo de Cessação do POD GROUP.
13 de agosto de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207242578