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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12036/2022
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º, n.º 1, do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, exonero a provedora-adjunta, mestre Teresa Maria Moura Anjinho, com efeitos a 30 de setembro de 2022.
11 de agosto de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
315746136