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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1204/2005 (2.ª série). - Considerando que se encontra concluído o estudo de procura realizado para a linha de Cintura do Porto, entre Leixões e Ermesinde, levado a cabo pela CP Porto, nomeadamente em termos da oferta de transportes colectivos na área abrangida, procura na área de influência directa da linha, proposta de organização da oferta na linha, cenários de procura e receitas e consequente avaliação do projecto;
Atendendo a que este estudo demonstra um potencial de viabilidade para a reabertura da exploração comercial da linha para tráfego de passageiros, sobretudo se complementada e articulada com as restantes ofertas de transporte na área metropolitana de transportes do Porto;
Considerando que importa aproveitar as infra-estruturas já existentes e tendo ainda presente que está actualmente em elaboração, através da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, o Plano de Mobilidade da Área Metropolitana, que, identificando as necessidades de mobilidade da respectiva população, constituir-se-á como o instrumento orientador da política de transportes a médio prazo a desenvolver pelos diversos agentes nesta área metropolitana:
Determino o seguinte:
1 - A constituição de uma comissão técnica com o objectivo de elaborar um relatório que aprofunde a avaliação realizada, ajustando o investimento já realizado nesta linha a uma óptica de optimização intermodal, determinando a oportunidade/viabilidade desse investimento e definindo um calendário para a eventual reabertura à exploração da linha para transporte de passageiros.
2 - A nomeação para esta comissão técnica das seguintes entidades:
Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTPorto, EPE), que preside;
Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP);
Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P.;
Metro do Porto, S. A.; e
Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP).
3 - A articulação desta comissão técnica com as entidades regionais, autarquias locais, Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) e Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), no tocante à inclusão nos trabalhos dos respectivos contributos ou pareceres, se legalmente necessários, será assegurada pela AMTPorto, EPE.
4 - O relatório mencionado no n.º 1 deverá ser apresentado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no prazo de 90 dias, contados a partir da assinatura do presente despacho.
5 - Dê-se conhecimento do presente despacho à AMTPorto, CP, REFER, Metro do Porto, STCP, INTF e DGTT.
30 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.
