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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 041/2001 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização é a de aumentar a eficácia das forças militares e melhorar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Considerando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista que a consecução do princípio anteriormente referido pressupõe uma indispensável, se bem que gradual, modernização do armamento e do equipamento numa perspectiva de rendibilização máxima dos meios atribuídos e em simultaneidade uma constante actualização de procedimento e doutrina;
Assim:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifica o "STANAG 1357 - RAS 'NATO Standard Abeam 65 mm Fueling Coupling' (edição 02)", com a seguinte reserva:
"Que a implementação seja efectuada apenas no respeitante ao RAS F44, pelo través, nos navios que transportem este combustível."
2 - Não sendo o acordo vertente aplicável ao Exército e à Força Aérea, a sua implementação ocorrerá na Marinha e será coincidente com a data de promulgação definida pela autoridade OTAN competente.
28 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.