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Ato Original
Despacho n.º 12043/2022
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 20 de setembro de 2022, do Exmo. MGen DARH, ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do EMFAR, com o posto de Soldado os seguintes Soldados Graduados:
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2022.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 13 de setembro de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
29 de setembro de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
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