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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12044/2022
O Regime Jurídico do Internato Médico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, além de continuar a assegurar a manutenção de uma desejável e elevada qualidade da formação médica pós-graduada procura também responder aos constrangimentos existentes no sistema, quer em consonância com a realidade social, quer na melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.
De entre várias medidas, prevê a fixação anual das áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de cativação no âmbito do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, através de despacho conjunto dos referidos membros do Governo.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual e, em conformidade com o constante no protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso n.º 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, determina-se:
1 - É aprovado o elenco de áreas de especialização tidas por carenciadas para efeitos de colocação e frequência do Internato Médico para médicos militares no âmbito do ingresso da formação especializada a partir de janeiro de 2023, o qual consta no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho aplica-se exclusivamente aos médicos militares que iniciem o Internato Médico ao abrigo do mencionado protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional.
3 - A colocação e frequência do Internato Médico está circunscrita às áreas de especialização que constam do anexo ao presente despacho.
4 - O elenco de áreas de especialização é revisto anualmente, nos termos da lei.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
O elenco das áreas de especialização consideradas prioritárias, em conformidade e para os efeitos do n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, e do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa Nacional, divulgado através do Aviso n.º 10394/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, é o seguinte:
Anestesiologia;
Cirurgia Geral;
Cirurgia Plástica, Estética e Reconstrutiva;
Endocrinologia/Nutrição;
Gastrenterologia;
Ginecologia/Obstetrícia;
Medicina Desportiva;
Medicina Interna;
Oftalmologia;
Oncologia Médica;
Ortopedia;
Radiologia;
Reumatologia.
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