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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 045/2006 (2.ª série). - Ao Alto Comissariado da Saúde, como serviço de coordenação intraministerial, compete, no âmbito da missão, bem como das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, a coordenação, articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional.
Os objectivos que se pretendem alcançar com os programas em apreciação e os ganhos em saúde neles previstos revelam-se da maior importância para a implementação do Plano Nacional de Saúde.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005, e ao abrigo da alínea b) do n.º 3 da delegação de competências conferida pelo despacho do Ministro da Saúde n.º 4680/2006 (2.ª série), de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de Fevereiro de 2006, aprovo o Programa Nacional de Saúde Escolar e o Programa Nacional de Saúde dos Jovens.
9 de Maio de 2006. - O Alto Comissário, José Pereira Miguel.
