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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 048/2004 (2.ª série). - 1 - Considerando que o Ministério da Defesa Nacional tem vindo a apoiar, anualmente, através da concessão de subsídios, projectos com interesse para a área da defesa nacional;
Considerando que o despacho n.º 774/2002 estabeleceu regras e condições para a atribuição desses subsídios;
Considerando a necessária entrega de prova documental como condição habilitante para as candidaturas a estas verbas;
Considerando que a boa política é a da avaliação precisa dos benefícios objectivos que estes subsídios podem significar, em ordem a melhorar a consistência, a divulgação e a oportunidade da reflexão doutrinária e estratégica nos domínios da segurança e da defesa em Portugal;
Considerando, ainda, que estas parcerias permitem desenvolver a credibilidade de instituições de mérito comprovado;
Considerando, também, a necessidade de manter alguns apoios a projectos editoriais, eventos ou instituições com vasta tradição ou relevância na esfera militar, na área temática da defesa ou nos objectivos prioritários da política do Ministério;
Considerando que a avaliação das candidaturas foi feita em função de projectos concretos;
Considerando que, em todo o caso, o Estado não deve constituir-se em habitual patrocinador de instituições que são, na sua maioria, da sociedade civil, nem desenvolver uma dependência das instituições referidas face aos subsídios;
Considerando, enfim, a necessidade de escrutinar previamente o alcance, a consistência e a prioridade das candidaturas suportadas por projectos concretos, bem como o respeito pelo princípio da subsidiariedade, nos termos do qual a intervenção do Estado nestes domínios não deve ser exclusiva nem sequer dominante;
Considerando que estes factores foram ponderadamente avaliados no processo de candidaturas, e ainda outro factor, qual seja o da disponibilização de verbas do Gabinete para financiar este tipo de actividades dever seguir os mesmos critérios de racionalidade orçamental que presidem às opções do Governo e do Ministério:
Determino, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, a concessão às entidades abaixo identificadas dos subsídios com os seguintes montantes para o ano de 2004:
a) Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional - Euro 12 000;
b) Associação de Comandos - Euro 32 500;
c) Associação de ex-Prisioneiros de Guerra da Índia e Timor - Euro 4000;
d) Associação para a Conservação e Protecção da Natureza - Euro 5000;
e) Centro de Estudos Internacionais - Euro 17 500;
f) Instituto Amaro da Costa - Euro 5000;
g) Instituto do Oriente - Euro 5000;
h) Instituto Português de Relações Internacionais - Euro 100 000;
i) Liga de Combatentes das Forças Armadas Especiais Portuguesas da Guiné-Bissau - Euro 1200;
j) Pára Clube Nacional Os Boinas Verdes - Euro 2500;
k) Revista Militar - Euro 25 000;
l) Sociedade Histórica da Independência de Portugal - Euro 75 000.
2 - Em nome da desejável transparência deste tipo de orientações, mais se esclarece que, de acordo com as candidaturas aprovadas, a concessão dos subsídios se destina a apoiar os seguintes projectos:
a) Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional: apoio à promoção e divulgação das actividades estatutárias da Associação e ao seu funcionamento durante o ano de 2004;
b) Associação de Comandos: apoio destinado aos associados mais carenciados, bem como à concretização de acções já iniciadas através de subsídios concedidos em anos anteriores;
c) Associação de ex-Prisioneiros de Guerra na Índia e em Timor: apoio ao levantamento rigoroso da situação económica dos seus associados mais necessitados, bem como à realização do 2.º Encontro Nacional do Prisioneiros de Guerra;
d) Associação para a Conservação e Protecção da Natureza: realização de estudos ecológicos em áreas de relevo para a defesa;
e) Centro de Estudos Internacionais: desenvolvimento de projectos subordinados a vários temas relacionados com a defesa e identidade nacionais;
f) Instituto Amaro da Costa: apoio à edição da revista Democracia e Liberdade, evocativa do Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa;
g) Instituto do Oriente - organização de um seminário dedicado a questões de segurança interna e internacional;
h) Instituto Português de Relações Internacionais - apoio a dois projectos editoriais relacionados com o sector da defesa no âmbito da Aliança Atlântica e da União Europeia;
i) Liga de Combatentes das Forças Armadas Especiais Portuguesas da Guiné-Bissau - apoio destinado a auxiliar as actividades desta Liga;
j) Pára Clube Nacional Os Boinas Verdes - desenvolvimento do associativismo através da promoção e formação social e moral dos associados;
k) Revista Militar - apoio às despesas operacionais desta publicação no ano de 2004;
l) Sociedade Histórica da Independência de Portugal - apoio a actividades de valorização do património histórico-cultural nacional.
3 - Os subsídios atribuídos só podem ter a finalidade referida no ponto anterior. Qualquer alteração de conteúdos ou calendários deve ser comunicada ao MDN, que avaliará do fundamento para manter o apoio referido. A inobservância dos fundamentos e regras inscritos nos n.os 2 e 3 deste despacho impossibilitará a entidade em causa de se candidatar, em 2005, ao apoio a novos projectos.
4 - Publique-se e dê-se conhecimento deste despacho, atentas as regras de transparência e escrutínio na utilização de verbas públicas que considero serem boas práticas administrativas.
4 de Junho de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.