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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12073/2010
A recente alteração da composição do conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., determina a necessidade de actualização do teor dos despachos n.º 6289/2010, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010, e n.º 10 792/2010, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010, que procederam, respectivamente, à delegação de competências do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no conselho directivo daquele Instituto e à autorização para a subdelegação destas competências.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com o despacho n.º 78/2010, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, determino o seguinte:
1 - Delego no conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), constituído por Ana Isabel Caeiro Paulino, na qualidade de presidente, e por Luís Miguel Santos Filipe, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, Fernando Manuel Fernandes Alves e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, na qualidade de vogais, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, autorizar, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1, todos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
1.2 - Em matéria de gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 3 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro;
c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação de serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda (euro) 100 000.
2 - O conselho directivo do IFAP, I. P., pode subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências aqui delegadas.
3 - São revogados os despachos n.º 6289/2010, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010, e n.º 10 792/2010, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, no âmbito dos poderes delegados, pelo conselho directivo do IFAP, I. P.
16 de Julho de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
203505553