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Ato Original
Despacho n.º 12 080/2005 (2.ª série). - Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
Considerando que o lugar de director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo se encontra vago por motivo de o seu titular ter sido nomeado director-geral-adjunto;
Considerando as múltiplas atribuições cometidas à Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, é urgente e imprescindível proceder, desde já, à nomeação do respectivo director regional por forma a garantir o bom funcionamento daquela unidade orgânica;
Considerando que o licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, inspector superior de nível 2, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo:
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, em regime de substituição.
17 de Maio de 2005. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.
Síntese curricular
António Carlos de Jesus Pereira Patrício, 44 anos, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa em 1998, a que acresce uma pós-graduação em Direito Comunitário em 1990;
É inspector do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) desde 1990, tendo sido promovido a inspector superior em Abril de 2005, com efeitos reportados a Fevereiro de 2004;
Exerceu funções de inspector de turno no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa - Agosto de 1991 a Maio de 1995;
Exerceu funções de coordenador da fiscalização da Direcção Regional de Lisboa - Maio de 1995 a Janeiro de 2001;
Director Regional dos Açores - Fevereiro de 2001 a Abril de 2003; Director Regional do Algarve - Abril de 2003 até à presente data;
Formador do SEF nas cadeiras de Direito Comunitário e de Direito de Estrangeiros nos estágios de formação da carreira que integra;
Desempenhou funções de representação do SEF em reuniões do Grupo de Budapeste e em reuniões de grupos de trabalho de Schengen e da União Europeia;
Vasta participação em missões na qualidade de perito, também no âmbito da União Europeia.