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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 101/2006 (2.ª série). - No seguimento da aprovação, pelo Governo, do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades - pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, e da localização e delimitação das suas diferentes áreas de intervenção, pelo Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/2005, de 30 de Agosto, a Coimbra Polis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Coimbra, S. A., apresentou o Plano de Pormenor do Parque Verde do Mondego entre a Ponte de Santa Clara e a Ponte Europa.
No âmbito do referido Plano de Pormenor e tendo por objectivo principal potenciar, de modo sustentado, o usufruto das margens do rio Mondego na zona compreendida entre aquelas duas pontes e valorizar a cidade de Coimbra, é preconizada a construção dos equipamentos de desporto, lazer e cultura e a serviços de apoio, bem como a criação de espaços para o acesso automóvel, pedonal e ciclável e de zonas de estacionamento de veículos ligeiros, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 6/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 1993.
O Plano de Pormenor do Parque Verde do Mondego entre a Ponte de Santa Clara e a Ponte Europa prevê, nos solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, as seguintes ocupações e intervenções:
Edifício destinado à sede dos clubes náuticos, com 600 m de área de implantação;
Três módulos destinados a instalações para desportos, cada um com 450 m de área de implantação;
Um edifício de apoio ao parque de merendas, com 300 m de área de implantação;
Edifício destinado aos balneários e equipamento das piscinas coberta e descoberta, com 1300 m2 de área de implantação;
Quatro edifícios destinados a equipamentos de carácter lúdico e cultural, com 470 m2 de área de implantação cada um;
Um edifício destinado a equipamento, com 7300 m2 de área de implantação;
Um edifício para remise e manutenção dos eléctricos, com 400 m2 de área de implantação;
Edifício destinado à direcção e centro de manutenção do Parque Urbano, com 1080 m2 de área de implantação, sendo que a maior parte deste será implantada sobre uma construção já existente;
Quatro espaços destinados ao estacionamento automóvel e de autocarros de turismo;
Criação de um canal de água;
Espaços/vias de uso pedonal e ciclável;
Uma via de acesso automóvel a alguns equipamentos previstos e às zonas de estacionamento;
Parque de merendas;
Parque infantil;
Parque radical;
Quatro pequenos cais para embarcações de recreio.
Considerando a justificação apresentada pela Coimbra Polis quanto à importância destes projectos para a prossecução dos objectivos traçados para o Programa Polis a nível nacional, designadamente para a requalificação e valorização urbanas e a criação de áreas urbanas de qualidade;
Considerando o interesse público que foi atribuído às intervenções e aos projectos aprovados ao abrigo do Programa Polis, por via do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelo Instituto da Agua às ocupações e projectos propostos;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Pormenor;
Considerando que os usos e ocupações previstos enquadram-se no disposto no Plano Director Municipal de Coimbra;
Considerando, por fim, o parecer PPO-CO.03/3-01 emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado à utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis, na realização das vias de uso pedonal e ciclável, do parque de merendas, do parque infantil, do parque radical e das áreas de estacionamento, de modo a garantir a manutenção da permeabilidade dos solos naquelas áreas:
Determina-se:
No uso das competências é reconhecido o interesse público das ocupações e intervenções previstas no Plano de Pormenor do Parque Verde do Mondego entre a Ponte de Santa Clara e a Ponte Europa e referidas supra, sujeito aos condicionamentos impostos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na sua situação original, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
15 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
