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Ato Original
Despacho n.º 12101/2016
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 30 de setembro de 2016, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea c) do artigo 229.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e artigo 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SAJ INF 23360993, Aurélio Lima Cardoso, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SAJ ART 11657994, João Alberto da Silva Ferreira, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SAJ CAV 36617892, Marco Paulo Santos Carreira, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SAJ ENG 35800293, Manuel Lopes Morais, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SAJ TM 08496394, José João Milheiros Lopes Silvestre, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SAJ ADMIL 22599992, Luís Alberto Ribeiro Soares Barquinha, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SAJ MAT 04544295, Ernesto Luís Medeiros Amaral, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transportes
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do SAJ TRANS 16950094, Ricardo Manuel Adolfo da Estrela, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Pessoal e Secretariado
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SAJ PESSEC 32911993, César Miguel Martins da Costa, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Músicos
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do SAJ MUS 39453993, Nélio José Fonseca Barreiro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2016, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.
4 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
209915554