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Ato Original
Despacho n.º 12105/2011
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/2009, de 15 de Setembro (LOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Director de Finanças da Força Aérea Interino, Coronel ADMAER 031481-B Nuno José Alves dos Ramos, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de Julho;
d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, mencionada no Despacho n.º 122/MDN/92, de 16 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, no Orçamento de Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado;
f) Assinar os documentos relativos ao projecto orçamental da Força Aérea;
g) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respectivos documentos apensos;
h) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
g) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no Director de Finanças da Força Aérea Interino, Coronel ADMAER 031481-B Nuno José Alves dos Ramos, com faculdade de subdelegação, a competência para visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo acima mencionado, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/2009, de 15 de Setembro (LOFA), conjugado com a alínea a) do n.º 1 e com a alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Director de Finanças da Força Aérea Interino, Coronel ADMAER 031481-B Nuno José Alves dos Ramos, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 99.759,58.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 29 de Julho de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
5 de Setembro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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