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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12123-B/2021
Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 27 de julho de 2021, o Governo aprovou o Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário que permitirá à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.) a aquisição de 117 unidades automotoras elétricas, 62 para os serviços urbanos e 55 para os serviços regionais, respetivas peças de parque e ferramentas especiais.
Pelo mesmo instrumento foi determinado que a CP, E. P. E., pode ainda incluir nos documentos de concurso o direito de opção de aquisição de até 36 unidades adicionais para os serviços urbanos, respetivas peças de parque e ferramentas especiais, o qual só pode ser acionado após 2026 e mediante autorização expressa das tutelas setorial e financeira, bem como obtenção da respetiva autorização de despesa, caso em que o referido direito de opção é objeto de aditamento ao contrato a celebrar na sequência do procedimento concursal para a aquisição das 117 unidades.
A aquisição das 117 unidades automotoras elétricas implica execução financeira em mais de um ano económico, entre 2022 e 2029, inclusive, num montante máximo de (euro) 819 000 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, tendo sido conferida a autorização prévia necessária para a assunção de compromissos prévios plurianuais.
Nos termos do n.º 9 da referida Resolução o Conselho de Ministros delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim, nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, decido:
1 - Subdelegar no conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., as competências legalmente atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, a decisão de escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados e a decisão de qualificação e de adjudicação, relativamente ao procedimento de formação do contrato para concretização dos investimentos incluídos no Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de novembro de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
314783865
