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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 125/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, relativa à importação de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, alterada pela Directiva da Comissão n.º 93/46/CEE, de 22 de Junho, nomeadamente do n.º 1 do artigo 52.º, e estando cumpridas as disposições do artigo 53.º do mesmo diploma, é concedida a licença LA-0032-2002, para o exercício da actividade de importação de norefedrina, substância classificada constante da categoria 1 do Regulamento (CEE) n.º 3677/90, do Conselho, e sucessivas alterações, incluindo a substituição do anexo a que procedeu o Regulamento (CE) n.º 260/2001, da Comissão, de 8 de Fevereiro, à empresa Farmácia Guarani, pessoa colectiva n.º 502430745, com sede na Rua de Pedro Hispano, 367, 4100 Porto.
30 de Abril de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Alberto de Sousa Granja.
