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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12125/2021
Considerando que o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. (CHUC), foi criado pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março, por fusão dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra;
O CHUC rege-se: i) pelos seus Estatutos, aprovados pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, constantes do seu anexo ii; ii) pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e, subsidiariamente, iii) pelo regime jurídico do setor público empresarial, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial das entidades públicas empresariais e das unidades locais de saúde E. P. E., abrangidas pelo regime constante da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, obrigatoriamente, de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, sendo o CHUC qualificado como entidade de interesse público;
Considerando que os n.os 2 e 3 do artigo 15.º dos Estatutos do CHUC dispõem que o Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente do órgão, sendo estes nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, por um período de três anos, renovável por uma única vez;
Considerando que o n.º 5 do artigo 15.º dos mencionados Estatutos determina que a remuneração dos membros do Conselho Fiscal é fixada no despacho de nomeação dos respetivos membros, atendendo ao grau de complexidade e de exigência inerente ao exercício do respetivo cargo e tendo em conta os critérios de classificação do hospital E. P. E., fixados na resolução do Conselho de Ministros a que se refere o n.º 4 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público;
Considerando que foi atribuída ao referido Centro Hospitalar a classificação de B (85 %) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, 48/2013, de 29 de julho, e 11/2015, de 6 de março;
Considerando que o enquadramento remuneratório dos membros dos conselhos fiscais das empresas públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde e qualificadas como entidades de interesse público consta do anexo à informação n.º 36/2017, de 6 de novembro, do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, a qual foi objeto de concordância pelo Despacho n.º 941/17SET, da mesma data, daquele membro do Governo, e de despacho do, então, Secretário de Estado da Saúde, de 15 de novembro;
Considerando que deve ser observado o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, aprovado pela Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto;
Assim, ao abrigo do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., aprovados e publicados no anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - O Conselho Fiscal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., para o mandato de 2021-2023, terá a seguinte composição:
Presidente: Ana Isabel Calado da Silva Pinto.
Vogal efetivo: José Henrique Rodrigues Polaco.
Vogal efetivo: Francisco José Cunha Fachada.
Vogal suplente: Teresa Isabel Carvalho Costa.
2 - As remunerações mensais ilíquidas dos membros do Conselho Fiscal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., são fixadas nos seguintes termos:
Presidente: 1366,10 euros, a pagar 14 vezes ao ano; e
Vogal efetivo: 1024,58 euros, a pagar 14 vezes ao ano.
3 - Aos valores mensais determinados serão aplicadas as disposições legalmente vigentes que os tomem por objeto.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
3 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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