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Ato Original
Despacho n.º 12128/2021
Considerando que a NOVA FCSH pretende proceder à aquisição de eletricidade para o Campus da Avenida de Berna para o ano de 2022.
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de 12 (doze) meses, distribuídos por 1 (um) ano económico, e, em virtude da despesa dar lugar a encargo orçamental em ano económico futuro, foram providenciadas as diligências necessárias destinadas a assegurar a satisfação dos referidos encargos, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovadas pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso), e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas adequadas inscritas no correspondente Orçamento de 2022 da NOVA FCSH e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, por decisão do Órgão de Direção da Universidade Nova de Lisboa, para extensão dos respetivos encargos.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, foi tomada a seguinte decisão:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para "Fornecimento de Eletricidade, em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental, para as Instalações da NOVA FCSH - Campus da Av. de Berna", pelo montante máximo de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), que envolve despesa em ano económico futuro, de acordo com o exposto infra, acrescendo o IVA à taxa legal em vigor ao valor indicado:
Ano de 2022 - (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).
2 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da NOVA FCSH, a inscrever no correspondente Orçamento para o ano de 2022, na fonte de financiamento 513 e na rubrica de classificação económica 020201.
3 - A presente decisão produz efeitos desde a data em que foi tomada.
23 de novembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
314761792