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Ato Original
Despacho n.º 12 145/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 27 271/2004, de 3 de Dezembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, o conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, em reunião de 6 de Janeiro de 2005, deliberou:
1 - Proceder à distribuição dos pelouros dos respectivos membros executivos da seguinte forma:
Ao presidente do conselho de administração a gestão corrente e a coordenação das áreas médicas e de qualidade e, na ausência ou impedimento dos vogais executivos, a responsabilidade pelos serviços correspondentes aos pelouros que lhes foram distribuídos;
Ao vogal executivo Carlos Alberto Freitas Ferrer Antunes a gestão corrente e a coordenação da área de assistência e infra-estruturas correspondente ao gabinete do utente, serviço de doentes, serviço de informática e serviço de instalações e equipamentos;
Ao vogal executivo António Pedro Araújo Lopes a gestão corrente e a coordenação da área económico-financeira correspondente ao serviço de aprovisionamento, serviços farmacêuticos e serviços financeiros e, ainda, serviço de formação e aperfeiçoamento profissional, serviços hoteleiros e serviço de pessoal.
2 - Delegar nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, no presidente do conselho de administração a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao conselho de administração em situações que não excedam o valor de Euro 125 000.
3 - Subdelegar em cada um dos vogais executivos os poderes necessários para, no âmbito das respectivas áreas e serviços e em matéria de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, praticarem os seguintes actos:
3.1 - Autorizar as despesas com bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 500 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e, dentro desse limite, praticar os actos subsequentes;
3.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000, e, dentro desse limite, praticar todos os actos subsequentes;
3.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionalismos prescritos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
4 - Delegar no membro executivo António Pedro Araújo Lopes a competência, em recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Justificar ou injustificar faltas dos funcionários e agentes nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do regime do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.2 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.3 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica nos termos da legislação aplicável, nomeadamente dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
4.4 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
4.5 - Reconhecer como acidente de trabalho os sofridos pelo trabalhador e autorizar o pagamento das respectivas despesas até aos limites legais;
4.6 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
4.7 - Propor a admissão de pessoal de acordo com o que se encontrar previsto no plano anual;
4.8 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal dentro do que estiver superiormente estabelecido;
4.9 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
4.10 - Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho;
4.11 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço até ao limite de 15 dias por ano civil para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País;
4.12 - Autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
4.13 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
4.14 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;
4.15 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos gerais;
4.16 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo.
5 - Subdelegar no membro executivo António Pedro Araújo Lopes a competência, em recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:
5.1 - Conceder licenças sem vencimento, com excepção da licença sem vencimento por um ano, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade;
5.2 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro;
5.3 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos termos da legislação em vigor;
5.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração, desde que não exceda um terço do vencimento.
6 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do conselho de administração autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando por ela ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos membros do conselho de administração.
6 de Janeiro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
