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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 148/2005 (2.ª série). - O calendário das actividades escolares para o ano de 2004-2005 foi aprovado pelo despacho n.º 12 809/2004, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 30 de Junho de 2004.
A implementação, em 2005, dos exames nacionais do 9.º ano de escolaridade do ensino básico nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, cuja calendarização coincidirá parcialmente com as datas referentes ao desenvolvimento das actividades lectivas dos restantes anos de escolaridade - conforme o despacho n.º 428/2005 (2.ª série), de 7 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 6940-A/2005 (2.ª série), de 4 de Abril, e a rectificação n.º 505/2005, de 31 de Março -, exige um processo de organização, a ocorrer pela primeira vez nas escolas básicas.
Importando prevenir eventuais constrangimentos de forma que a experiência da realização destes exames decorra sem sobressaltos e em termos compatíveis com o regular funcionamento dos estabelecimentos escolares, torna-se conveniente fixar alguns ajustamentos organizativos ao calendário escolar vigente para o corrente ano lectivo.
Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte:
1 - Aos períodos de interrupção das actividades lectivas dos alunos referentes ao ano lectivo de 2004-2005, constantes do quadro n.º 2 anexo ao despacho n.º 12 809/2004 (2.ª série), de 30 de Junho, é aditado um novo período de interrupção - excepto no que respeita à realização de provas de exame -, que terá lugar no período da manhã dos dias 20 e 22 de Junho de 2005.
2 - O disposto no número anterior é aplicável a todos os estabelecimentos de ensino com 3.º ciclo do ensino básico, devendo os correspondentes órgãos de direcção executiva adoptar as medidas organizativas a que se refere o n.º 2.5 do referido despacho.
3 - Incumbe às direcções regionais de educação, no âmbito da circunscrição territorial respectiva, assegurar o acompanhamento cuidadoso da situação, prestando o devido esclarecimento aos estabelecimentos escolares destinatários desta orientação.
12 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
