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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 149/2005 (2.ª série). - 1 - Nomeio a licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo coordenadora do Ponto de Contacto Cultural em Portugal, no âmbito do Programa Cultura 2000, criado pela Decisão n.º 508/2000/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro, que cria o Programa Cultura 2000, artigo 1.º, Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 10 de Março de 2000.
2 - No âmbito da nomeação referida no número anterior a coordenadora terá os seguintes poderes:
a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução do Ponto de Contacto Cultural;
b) Apresentar candidatura à Comissão Europeia para financiamento do Ponto de Contacto Cultural;
c) Outorgar, em representação do Estado Português, o contrato de comparticipação financeira com a Comissão Europeia para financiamento do Ponto de Contacto Cultural;
d) Participar nos comités de gestão do Programa Cultura 2000, como observador;
e) Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais e estrangeiras.
3 - As despesas com o funcionamento do Ponto de Contacto Cultural em Portugal serão suportadas pelo Projecto Cultura 2000 inscrito no orçamento PIDDAC da Secretaria-Geral. As que forem consideradas elegíveis a financiamento comunitário serão asseguradas pelo mesmo orçamento, através do contrato de comparticipação financeira celebrado com a Comissão.
4 - No âmbito da gestão administrativa e financeira do Ponto de Contacto Cultural:
a) Propor o orçamento anual do Ponto de Contacto e as alterações orçamentais necessárias ao seu funcionamento, de forma a assegurar a realização das tarefas que cabem a esta estrutura;
b) Efectuar a gestão corrente dos recursos financeiros disponibilizados pelo orçamento anual do Ponto de Contacto Cultural e dos recursos materiais afectos;
c) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais dos serviços com autonomia administrativa pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços tendo em vista o normal funcionamento da estrutura e a realização dos trabalhos especializados e estudos técnicos necessários à realização das funções que cabem ao Ponto de Contacto Cultural;
d) Autorizar as minutas de contrato correspondentes à realização das despesas referidas na alínea anterior;
e) Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades nacionais e estrangeiras tendo em vista a realização das actividades previstas na alínea c);
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não.
5 - A autorização concedida nos termos da alínea c) do n.º 4 deste despacho fica condicionada ao acordo da Secretaria-Geral, na sua qualidade de responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa, a quem compete a respectiva autorização de pagamento.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Março de 2005.
2 de Maio de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
