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Ato Original
Despacho n.º 1215/2015
Subdelegação de competências no Diretor do Colégio Militar
Considerando o Despacho n.º 15380/2014, de 1 de dezembro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014, que alterou o Despacho n.º 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, o n.º 1 do Despacho n.º 6637/2014, de 4 de abril, do Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, subdelego no Diretor do Colégio Militar, COR TIR ART, NIM 13032082, José António de Figueiredo Feliciano, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58, bem como para autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.»
22 de dezembro de 2014. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Frederico José Rovisco Duarte, Tenente-General.
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