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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12151/2023
A Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, aprovou o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária.
O n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária determina que o montante das bolsas é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
O n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 13.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária determinam que a nomeação do júri de avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso bem como a respetiva remuneração são estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da DGLAB.
Em 2023, o montante financeiro disponível para a atribuição de bolsas de criação literária é de (euro) 270 000, distribuído por 12 bolsas anuais e 12 bolsas semestrais.
Assim, nos termos no n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 13.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, aprovado pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, e sob proposta fundamentada da DGLAB, determino o seguinte:
1 - O montante financeiro disponível para a atribuição de bolsas de criação literária, no ano de 2023, é de (euro) 270 000, distribuído da seguinte forma:
a) 12 bolsas de criação literária com a duração de 12 meses: (euro) 180 000, (euro) 15 000 cada uma;
b) 12 bolsas de criação literária com a duração de 6 meses: (euro) 90 000, (euro) 7500 cada uma.
2 - A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri constituído pelos seguintes membros:
a) Daniel Jonas;
b) José António Gomes;
c) Natália Luiza;
d) Paulo José Miranda;
e) Pedro Moura;
f) Rui Cardoso Martins.
3 - A remuneração de cada um dos membros do júri referidos no número anterior é de (euro) 750.
23 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
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