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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 156/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 22 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2003, de 19 de Fevereiro, o Conselho de Ministros delegou na Ministra de Estado e das Finanças a competência para fixar o preço de venda das acções da GESCARTÃO, SGPS, S. A., devendo essa decisão tomar em consideração as condições dos mercados financeiros nacional e internacionais.
De acordo com o n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2003, de 19 de Fevereiro, o preço unitário de venda das acções da GESCARTÃO, SGPS, S. A., a vigorar no âmbito da oferta pública de venda não poderá ser inferior a Euro 5 nem superior a Euro 8 por acção.
Assim, tendo em consideração as avaliações realizadas e o enquadramento do mercado de capitais no momento da realização da oferta pública de venda, fixo, nos termos dos n.os 21 e 22 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2003, de 19 de Fevereiro, o preço unitário de venda das acções da GESCARTÃO, SGPS, S. A., em Euro 6,50 por acção.
18 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuel Dias Ferreira Leite.