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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 167/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio (Lei Orgânica do XV Governo Constitucional) e nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, tendo ainda em conta o previsto na Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, e no uso das faculdades que me são conferidas pela alínea c) do n.º 2.12 do despacho n.º 8472/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, subdelego no inspector-geral das Actividades Económicas, licenciado Mário Marques da Silva, a competência para a aplicação das coimas e sanções acessórias em processos de contra-ordenação cuja instrução, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, seja da competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
27 de Maio de 2003. - A Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Maria do Rosário Mayoral Robles Machado Simões Ventura.