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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1218/2006 (2.ª série):
Regulamento Interno do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP)
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento interno do FORGEP, com excepção do que diz respeito a calendários e horários, que são objecto de despacho separado do presidente do Instituto Nacional de Administração (INA).
2 - O presente Regulamento obedece ao disposto no anexo II da Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro.
Artigo 2.º
Objectivo
Constitui objectivo do FORGEP desenvolver competências técnicas e transversais dos titulares de cargos de direcção intermédia, tendo em vista a melhoria do perfil, experiência e conhecimento profissionais, potenciadora de uma liderança forte e mobilizadora, em sintonia com as exigências da moderna gestão pública.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - São destinatários do FORGEP os titulares de cargos de direcção intermédia da administração pública central.
2 - Podem ser organizadas edições dedicadas a públicos específicos.
Artigo 4.º
Currículo
1 - O curso é organizado de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 3 do anexo II da Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro, tendo uma componente presencial de cento e vinte horas e uma componente e-Learning de sessenta horas.
2 - As disciplinas do curso e a respectiva duração e correspondência aos conteúdos programáticos referidos no n.º 4 do anexo II da Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro, são as seguintes:
Artigo 5.º
Direcção
1 - A direcção do curso é constituída pelo director, pelo coordenador executivo geral e por dois coordenadores regionais, um para os cursos a realizar na área metropolitana do Porto e outro para os cursos a realizar em Faro.
2 - A nomeação da direcção é feita por despacho do presidente do INA.
3 - A direcção é competente para deliberar sobre todas as matérias relativas à gestão e ao funcionamento do curso, tendo como referência o disposto neste Regulamento e no anexo II da Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro.
4 - As decisões de âmbito científico e pedagógico devem ser tomadas depois de ouvido o conselho de coordenação académica.
Artigo 6.º
Conselho de coordenação curricular
1 - O conselho de coordenação curricular estrutura-se por áreas temáticas e é comum a todas as acções de formação do INA para dirigentes.
2 - A composição do conselho de coordenação curricular é estabelecida por despacho do presidente do INA.
3 - Compete ao conselho de coordenação curricular pronunciar-se sobre as matérias de natureza curricular e pedagógica.
4 - O conselho de coordenação curricular reúne no início e no fim de cada ano, podendo ainda reunir-se em qualquer altura, em plenário ou por áreas temáticas, por convocatória do presidente do INA.
Artigo 7.º
Sistema de avaliação e aproveitamento
1 - Os participantes estão sujeitos a avaliação de conhecimento, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores.
2 - A avaliação reveste a forma de teste escrito individual e de um trabalho de grupo.
3 - O teste escrito individual é realizado no final do curso, versa as matérias leccionadas em todas as disciplinas e tem uma ponderação de 50% na classificação final.
4 - O trabalho de grupo é realizado ao longo do curso, por um máximo de cinco participantes, sobre um tema no âmbito do curriculum vitae do curso, proposto pelos elementos do grupo e autorizado pelo director do curso.
5 - O trabalho de grupo tem como orientador um formador do curso ou um formador de outros cursos do INA para dirigentes.
6 - Cada grupo de trabalho deve produzir um relatório de até 30 páginas e uma apresentação oral de vinte minutos.
7 - Os trabalhos são avaliados e classificados por um júri de três elementos, constituído por dois professores e um coordenador do curso.
8 - A classificação do trabalho de grupo tem uma ponderação de 50% na classificação final.
9 - O INA organiza, anualmente, uma época especial de avaliação para os formandos que não tenham obtido aprovação em curso realizado no mesmo ano civil.
10 - O sistema de avaliação, nesta época especial, reveste a forma de um teste escrito individual.
11 - Podem aceder à época especial de avaliação os formandos que tenham registado no curso uma taxa de assiduidade não inferior a 80%.
12 - O acesso à época especial de avaliação implica o pagamento de uma taxa de inscrição.
13 - Aos formandos que obtenham uma classificação final não inferior a 10 e que registem uma taxa de assiduidade não inferior a 80% será passado um certificado com a menção de "aproveitamento" e a classificação final obtida.
Artigo 8.º
Regime de acesso
1 - O número máximo de participantes é de 40 em cada edição.
2 - A inscrição é feita através de boletim electrónico, disponível na página do INA na Internet.
3 - Os participantes são seleccionados por ordem de entrada no INA do respectivo boletim de inscrição.
4 - Os candidatos seleccionados devem apresentar uma declaração comprovativa do exercício de cargo de direcção intermédia na Administração Pública.
Artigo 9.º
Custos
1 - A propina de frequência é de Euro 1300.
2 - Nas edições do curso que sejam financiadas por fundos comunitários os participantes estão isentos do pagamento da propina de frequência.
3 - A inscrição na época especial de avaliação referida no artigo 7.º deste Regulamento implica o pagamento de uma taxa de Euro 100.
4 - A falta de pagamento de qualquer taxa devida pelos participantes implica a suspensão da emissão do certificado do curso.
4 de Janeiro de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.