Emitente:Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-05-06
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 104, de 2026-06-02
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Autoriza a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à DIVERDE – Sociedade Gestora de Resíduos de Autocuidados de Saúde no Domicílio, Lda., para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos de Autocuidados de Saúde no Domicílio.
TEXTO
Despacho n.º 1219/2026 de 2 de junho de 2026
Através de despacho do Secretário de Estado do Ambiente, de 23 de abril de 2026, e do Secretário de Estado da Economia, de 28 de abril de 2026, é homologada a licença para gestão do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos de Autocuidados de Saúde no Domicílio, concedida à DIVERDE - Sociedade Gestora de Resíduos de Autocuidados de Saúde no Domicílio, Lda., através de decisão da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral da Economia, datada de 21 de abril de 2026, e válida até 31 de dezembro de 2036.
Nesse seguimento, a DIVERDE – Sociedade Gestora de Resíduos de Autocuidados de Saúde no Domicílio, Lda., apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de autorização de extensão da licença para exercer a sua atividade como entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos de Autocuidados de Saúde no Domicílio na Região Autónoma dos Açores.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, na sua redação atual, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.
De acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, a autorização, a licença ou a extensão, a que se referem da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do diploma referido, constam de despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente e são publicadas no Jornal Oficial.
Assim, nos termos da alínea e) do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que aprova a Orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, na sua redação atual, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, determino o seguinte:
1 – Autoriza a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à DIVERDE – Sociedade Gestora de Resíduos de Autocuidados de Saúde no Domicílio, Lda., para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos de Autocuidados de Saúde no Domicílio, homologada através de despacho do Secretário de Estado do Ambiente, de 23 de abril de 2026, e do Secretário de Estado da Economia, de 28 de abril de 2026, e válida até 31 de dezembro de 2036.
2 – As condições da licença referida no número anterior, constantes do seu apêndice, exceto os subcapítulos 1.3.3, 1.3.4, 1.3.5 e 2.3.1, só produzem efeitos, na Região Autónoma dos Açores, 1 de janeiro de 2027.
3 – Com exceção do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de maio de 2026. - O Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Teixeira Miguel.