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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12194/2009
O despacho n.º 28 233/2008, de 22 de Outubro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, define os critérios para a selecção dos contribuintes que devem ser inspeccionados pela Direcção de Serviços de Inspecção Tributária (DSIT).
Assim, em cumprimento do disposto no supracitado despacho e em conformidade com o referido no seu n.º 3, determino o seguinte:
1 - As empresas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do referido despacho são:
a) As que estão sob a supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal e que constam das listas que estas entidades mantêm publicadas no respectivo sítio da internet;
b) As que estão sob supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e sejam empresas de seguros, sociedades gestoras e respectivos fundos de pensões, que constam da lista que esta entidade mantém no respectivo sítio da internet;
c) As que estão sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e sejam sociedades portuguesas cotadas na bolsa de valores (1.º mercado), sociedades gestoras de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários ou entidades de gestão das bolsas, sociedades de capital de risco, sociedades de titularização de créditos, intermediários financeiros e fundos, cuja lista consta igualmente do respectivo sítio da internet.
2 - As empresas a que se referem as alíneas b), c) e d) e as sociedades dominantes dos grupos referidos nas alíneas e) e f), do n.º 1 do referido despacho, constam, respectivamente, dos anexos n.º 1 e 2 ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
3 - A relação das empresas que integram os anexos referidos no número anterior vigora por quatro anos, com início no exercício de 2008.
12 de Maio de 2009. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.
ANEXO 1
Empresas referidas nas alíneas b), c) e d), do n.º 1 do Despacho n.º 28233/2008, de 22 de Outubro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
ANEXO 2
Sociedades dominantes dos grupos referidos nas alíneas e) e f), do n.º 1 do Despacho n.º 28233/2008, de 22 de Outubro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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