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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12195/2009
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, relativa à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, foi determinado autorizar a realização da despesa a ela inerente, até ao montante de (euro) 13 000 000.
Foi igualmente determinado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendo ficado delegado, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do mesmo diploma legal, no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do aludido procedimento, incluindo a competência para a aprovação do programa do procedimento e do caderno de encargos, bem como para a designação do júri do concurso.
Foi ainda determinado que a aquisição dos veículos referidos devia fazer-se mediante autorização ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto.
Assim, nos termos do artigo 7.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, e do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Administração Interna, determinam:
Autorizar a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, através da Autoridade Nacional de Protecção Civil, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto.
14 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
201799638