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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 225/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e em conjugação com o definido nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Ricardo Campos Cunha, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como o respectivo pagamento;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março;
d) Autorizar a constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
e) Autorizar deslocações em serviço dos membros e funcionários do meu Gabinete, em território nacional, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
g) Autorizar as despesas com refeições dos funcionários do Gabinete ou do pessoal afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
h) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete e de funcionários em estágios, congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
j) Qualificar como justificadas ou injustificadas as faltas dos funcionários, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
l) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
m) Autorizar e realizar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 28 de Abril de 2006 pelo chefe do meu Gabinete.
26 de Maio de 2006. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.