Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 235/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na secretária-geral da Assembleia da República, licenciada Isabel Maria Freire dos Santos Corte-Real, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a prática dos actos correntes de concursos públicos nacionais e internacionais por mim autorizados, com excepção do acto de adjudicação, designadamente realização de audiência prévia, aprovação das minutas dos contratos e representação na respectiva outorga;
1.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência da secretária-geral;
1.3 - Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso e a prática dos demais actos subsequentes legalmente atribuídos à entidade competente para aquele efeito;
1.4 - Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;
1.5 - Autorizar a requisição de funcionários da administração central, regional e local para prestarem serviço na Assembleia da República;
1.6 - Autorizar a requisição ou comissão de serviço de funcionários parlamentares;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.8 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de trabalho a termo;
1.9 - Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, designadamente de tarefa ou avença;
1.10 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou noutras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e 22.º, n.º 3, da Lei Orgânica da Assembleia da República, autorizo a subdelegação nos directores de serviços das competências previstas no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio de 2002.
13 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Soares Mota Amaral.