Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12 236/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe do Serviço de Finanças, coronel de administração militar Alfredo Couto Ribeiro, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, relativas à execução dos planos de aplicação de dotações orçamentais, até aos montantes fixados na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Subdelegação de competências - o ora delegado é autorizado a subdelegar, com carácter pessoal, no presidente do conselho administrativo do Serviço de Finanças as competências delegadas no presente despacho.
3 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Março de 2001.
5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho, até à data da sua publicação.
2 de Abril de 2001. - O Comandante-Geral, Rui Antunes Tomás, tenente-general.
