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Ato Original
Despacho n.º 12 250/2001 (2.ª série). - I - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, delego no tenente-coronel Amílcar José Remondes Lopes, comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viseu, e no subintendente José Pereira Dias Ferreira, comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Viseu, a minha competência para proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, que por força da lei, portaria, regulamento ou despacho cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais e constantes das leis habilitantes dessa competência.
II - Nos termos do artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, delego no tenente-coronel Amílcar José Remondes Lopes, comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viseu, e no subintendente José Pereira Dias Ferreira, comandante distrital da Polícia de Segurança Pública, as competências previstas nos artigos 2.º, 7.º, 11.º, 15.º, 27.º, 28.º, n.º 2 e 30.º, n.º 1, com excepção das provas desportivas, 37.º, n.º 2, 38.º, n.º 2, e 48.º do anexo do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro.
III - Todas as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, com excepção da competência constante no artigo 48.º do citado Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro.
IV - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas.
V - Fica revogado o despacho n.º 25 235/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro de 1999.
17 de Maio de 2001. - O Governador Civil, João Luís da Inês Vaz.