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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12314-A/2022
Considerando que:
O Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e os Programas Operacionais Regionais de Lisboa e do Algarve têm vindo a financiar projetos conjuntos de internacionalização, com o objetivo de capacitar as Pequenas e Médias Empresas (PME) para a internacionalização, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados;
Este instrumento de política pública, relevante para a competitividade externa e para a internacionalização das empresas portuguesas, tem vindo a ser financiado de modo continuado no período de programação 2014-2020, tendo a sua implementação sido limitada a partir do segundo semestre de 2021, em resultado da atual fase de encerramento do Portugal 2020;
O último aviso de abertura de candidaturas relativo à tipologia de investimento «Internacionalização das PME», na modalidade Projetos Conjuntos, foi publicado em abril de 2021;
A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) aprovou, através da Deliberação n.º 27/2021, de 23 de agosto, um mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, com vista a continuar a garantir o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da competitividade da economia, mesmo antes da aprovação dos seus Programas Operacionais;
Nos termos daquela deliberação, a abertura de cada concurso é precedida de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela coordenação da CIC Portugal 2020 e da respetiva comissão especializada da CIC Portugal 2020, o qual identifica a tipologia de instrumento a apoiar, o montante a alocar ao aviso de abertura de candidaturas e a justificação para o acionamento do mecanismo extraordinário de antecipação;
Nos últimos anos, as exportações portuguesas ganharam relevância na sua contribuição para o crescimento económico, tendo sido fundamentais para a recuperação económica após a crise financeira de 2008. Apesar da evolução positiva da última década, as exportações em proporção do PIB continuam abaixo da média da UE e com reduzidas quotas de mercado;
A pandemia provocada pela doença COVID-19 e a atual situação de guerra na Ucrânia provocaram quebras acentuadas nas exportações, sendo fundamental manter a aposta neste desígnio nacional, incentivando a capacitação das empresas para os mercados internacionais, permitindo uma rápida recuperação económica;
Contudo, os PO referidos não dispõem neste momento de dotação necessária à assunção de novos compromissos, encontrando-se em situação de overbooking.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - São autorizadas as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Competitividade e Internacionalização, Regional de Lisboa e Regional do Algarve a proceder ao lançamento de um aviso de abertura de candidaturas, para a tipologia «Internacionalização das PME», na modalidade Projetos Conjuntos, até ao montante de 28,5 M(euro), 1 M(euro) e 0,5 M(euro) FEDER, respetivamente.
2 - A abertura do referido aviso fundamenta-se na necessidade de continuar a garantir a concessão de apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, potenciando o aumento da sua base e capacidade exportadora e o reconhecimento internacional, como forma de estimular a competitividade empresarial, a integração em cadeias internacionais e a recuperação económica.
3 - As operações aprovadas no âmbito do aviso de abertura de candidaturas referido no n.º 1 são passíveis de reenquadramento no Portugal 2030 ou ainda no Portugal 2020, por eventuais verbas sobrantes dos PO referidos e, nas situações em que a despesa não seja elegível a fundos europeus, por fundos nacionais.
4 - O presente despacho não pressupõe qualquer compromisso de continuidade da tipologia de investimento em apreço no Portugal 2030, em condições idênticas, para os procedimentos de aviso de abertura de candidaturas subsequentes.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.
28 de setembro de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 20 de outubro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 28 de setembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 30 de setembro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
315804772
