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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 327/2006 (2.ª série). - O procurador-geral-adjunto, licenciado Alberto Fernandes Brás, exerceu, em regime de comissão de serviço, por três anos, o cargo de subdirector-geral das Pescas e Aquicultura, com atribuições na área da Inspecção-Geral das Pescas.
Tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, constata-se que, apesar das dificuldades de ordem financeira e escassez de recursos humanos, foram cumpridos os objectivos que se propôs com notável obtenção de resultados.
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, obtida que foi a autorização do Conselho Superior do Ministério Público, renovo, pelo período de três anos, a comissão de serviço do procurador-geral-adjunto licenciado Alberto Fernandes Brás como subdirector-geral das Pescas e Aquicultura.
O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Maio de 2006.
17 de Maio de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
