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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 329/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Maria José de Jesus Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, nos termos dos artigos 20.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a utilização de carro de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a deslocação e a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267/89, de 18 de Agosto, a favor de membros do Gabinete ou de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
h) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
l) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando, contudo, ratificados todos os actos praticados pela minha chefe do Gabinete desde 14 de Março de 2005, no âmbito das competências delegadas.
13 de Maio de 2005. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.