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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 336/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, mestre Maria Paula Fernandes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Autorizar a realização da prestação de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
c) Autorizar a deslocação em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o processamento das respectivas ajudas de custo;
d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
e) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete;
f) Autorizar a constituição e a movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
g) Autorizar despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete, e as necessárias alterações orçamentais, até aos limites dos montantes atribuídos aos directores-gerais, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Autorizar e realizar actos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde aquela data ao abrigo da presente delegação de poderes.
20 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
