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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 343/2005 (2.ª série). - A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
16 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.
ANEXO
Agostinho Carlos Aquino.
Aníbal Pereira.
António Cardoso.
António Maria Gomes.
António da Silva.
Augusto de Azevedo Rua.
Augusto Barbosa.
Bento da Silva.
Francisco Guerreiro Mestre.
Gabriel Carmo Leocádio.
Ilídio Arlindo de Oliveira Leite.
Henrique Vicente Estrella.
Joaquim Manuel Figueira.
Joaquim Mendes Freire.
José António.
José Constantino Primor.
José Magalhães Teixeira.
Manuel de Melo Pereira Fernandes.
Manuel Ribeiro França.
Miguel de Oliveira Macário.
Valentim de Sousa.
Venâncio Joaquim Rousseau Mendes.